SC
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Boa Tarde, Davi Gomes Bedin Barboza sempre verifica a convenção e acordo coletivo eles prevalecerão sobre a Lei, porventura se não houver nada relacionado a esse assunto, então prevalecerá o que estiver na Lei.
Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida…Qual intervalo de almoço o empregado doméstico tem direito, quando se trata de jornada parcial??? No caso seriam 6 horas por dia e 3 vezes por semana.
A L.C 150/2015 não da uma previsão específica a respeito do intervalo intrajornada para empregados domésticos que trabalham sob jornada reduzida, já na CLT diz que para empregados no geral que trabalhem até 6 horas por dia têm direito ao intervalo intrajornada de até 15 minutos.
Gostaria de saber qual das duas regras devo seguir. Se alguém puder me ajudar, agradeço.
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