HORARIO DE ALMOÇO - EMPREGADO DOMÉSTICO

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.

    Estou com uma dúvida…Qual intervalo de almoço o empregado doméstico tem direito, quando se trata de jornada parcial??? No caso seriam 6 horas por dia e 3 vezes por semana.

    A L.C 150/2015 não da uma previsão específica a respeito do intervalo intrajornada para empregados domésticos que trabalham sob jornada reduzida, já na CLT diz que para empregados no geral que trabalhem até 6 horas por dia têm direito ao intervalo intrajornada de até 15 minutos.

    Gostaria de saber qual das duas regras devo seguir. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SC
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa Tarde, Davi Gomes Bedin Barboza sempre verifica a convenção e acordo coletivo eles prevalecerão sobre a Lei, porventura se não houver nada relacionado a esse assunto, então prevalecerá o que estiver na Lei.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Davi, boa tarde.
    O intervalo de almoço para o empregado doméstico que trabalha em jornada parcial de até 6 horas por dia é de 15 minutos. Esse intervalo deve ser concedido pelo empregador e registrado no controle de ponto. Se a jornada for inferior a 4 horas, não há necessidade de intervalo, salvo se houver outra disposição em convenção.
    Espero ter ajudado

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