HORAS EXTRAS

    ES
    🌱
    Boa tarde!
    Existe alguma brecha, situação na lei que permita que o funcionároa de menor (17 anos) faça hora extra remunerada?
    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    RG
    2.921 pts
    Olá! Boa tarde! 
    A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.O limite acima previsto poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.( CLT , art. 432 , caput e § 1º; Decreto nº 9.579/2018 , art. 60 )
    ES
    🌱
     no caso em questão, a funcionária tem 17 anos e não é jovem aprendiz. O empregador necessita que ela faça hora extra as vezes
    RG
    2.921 pts
     Olá novamente! Empregados menores - Proibição de realização de horas extras - Exceções:a) compensação de horas;b) por motivo de força maior, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto nas seguintes condições:
    • a) até 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais e 10 horas diárias, ou outro inferior, legalmente fixado;
    • b) até o máximo de 12, excepcionalmente, por motivo de força maior, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

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