RG
2.921 pts
Olá! Boa tarde!
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.O limite acima previsto poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.( CLT , art. 432 , caput e § 1º; Decreto nº 9.579/2018 , art. 60 )
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.O limite acima previsto poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.( CLT , art. 432 , caput e § 1º; Decreto nº 9.579/2018 , art. 60 )