Informe de Rendimentos

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal.

    Eu pedi demissão do meu emprego em maio de 2024.

    No informe de rendimentos que recebi da empresa, nada consta no campo de verbas indenizatórias referentes à rescisão, conforme imagem abaixo.

    Eu questionei a empresa e recebi a resposta que transcrevo abaixo.

    Verifiquei aqui e como a sua rescisão foi por pedido de demissão, não há verbas indenizatórias. Por esse motivo, esse campo está zerado.

    As verbas rescisórias que possuem incidência constam no campo de rendimentos tributáveis.

    Mas agora tenho uma dúvida. Na minha rescisão eu tive férias proporcionais e 13º proporcional. Estas verbas não são consideradas indenizatórias?

    Se são indenizatórias, não deveriam ser isentas?

    Desde já agradeço pela ajuda.


    Fico à disposição caso queira entrar em contato para que eu possa te explicar melhor.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, tudo bem?

    As verbas de férias e 13º salário são proporcionais e não indenizatórias quando o trabalhador pede demissão. Só são indenizatórias em caso de Demissão sem justa causa por parte da empresa.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.