Início de férias.

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    Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida.

    Pode iniciar o período de gozo das férias na Quinta-feira?

    O DSR é no domingo e o sábado é compensado.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Amanda, boa tarde.
    Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta:
    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
    Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
    Entende-se por repouso semanal remunerado, os dias em que o funcionário não trabalha na empresa, ou seja, o dia de “folga”. Por exemplo: segundo a reforma, o funcionário que não trabalha aos sábados, não pode ter as férias iniciadas depois da quarta-feira, tendo em vista que quinta-feira está dentro dos dois dias que antecedem o feriado.
    Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira.
    Conforme se observou, o que define o dia em que as férias podem começar é o repouso semanal do funcionário, portanto, quanto as férias iniciarem na sexta feira, a resposta somente será não, nos casos em que o repouso for no sábado ou domingo.
    Os feriados também são fatos fundamentais que devem ser observados, pois a lei também acrescenta que as férias não podem ser realizadas 2 (dois) dias antes dos feriados.
    Espero ter ajudado.

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