INSALUBRIDADE- PROPORCIONAL OU INTEGRAL

    NS
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    O adicional de insalubridade é pago integral ou proporcional aos dias de trabalho? vi conclusões de pagar proporcional e tem de pagar integral, base legal clt art. 192

    O sistema esta colocando como integral

    O Calculo da rescisão esta divergente mesmo, pois a empresa se responsabilizou para alterar o calculo


    #Adicional Insalubridade #Rescisão #Folha de Pagamento

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Natalia, tudo bem?

    O adicional de insalubridade deve ser pago proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês, não integral, quando o empregado não trabalhou o mês todo.
    A base legal da CLT, artigo 192, trata da exposição a agentes insalubres, mas o pagamento proporcional está embasado no princípio de que os direitos trabalhistas, como salário e adicionais, são devidos pelo período efetivamente trabalhado.

    Espero ter ajudado.

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