Olá Natalia, tudo bem?
O adicional de insalubridade deve ser pago proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês, não integral, quando o empregado não trabalhou o mês todo.
A base legal da CLT, artigo 192, trata da exposição a agentes insalubres, mas o pagamento proporcional está embasado no princípio de que os direitos trabalhistas, como salário e adicionais, são devidos pelo período efetivamente trabalhado.
Espero ter ajudado.
