Inss 20% contribuinte

    IA
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    Pessoal, bom dia.

    Me surgiu uma dúvida sobre o 20% do contribuinte.

    Um dos sócios nao recolher inss na folha mensal porque já recolhe o teto em outra empresa.

    Mesmo que não tenha recolhido o inss na empresa atual, deve-se obrigatoriamente recolher os 20% de contribuinte? Porque ele tem uma renda pro labore.

    Tenho recolhido os 20%, mas como agora me gerou dúvida, quero saber se está certo.


    Muito obrigada!

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Isabela, tudo bem?

    Sim, mesmo que o sócio já recolha o INSS na outra empresa e atinja o teto, a empresa deve recolher os 20% sobre o pró-labore do sócio, pois este valor corresponde à contribuição patronal e não à contribuição do próprio sócio. O fato de o sócio já ter atingido o teto em outro vínculo de trabalho não isenta a empresa de pagar essa contribuição.

    Espero ter ajudado.

    IA
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    🌱 0 pts

    Perfeito! Respondeu a minha pergunta sim. Muito obrigada pela ajuda!

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