Olá Leticia, boa tarde.
Contribuição Simplificada de 11%- Um autônomo pode optar pela contribuição simplificada de 11% do salário mínimo se prestar serviços apenas para pessoas físicas (PF). Essa modalidade é conhecida como Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária e é destinada a contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas (PJ). A contribuição de 11% sobre o salário mínimo garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição de 20%- Se o autônomo presta serviços tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ele deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração total recebida. Essa alíquota é aplicada para garantir todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
O código 1120- é utilizado para o recolhimento mensal de contribuintes individuais com a dedução de 45%, conforme estabelecido pela Lei nº 9.876/99. A alíquota de 11% é aplicável aos segurados que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Contribuinte Individual (Autônomo):
Trabalhe por conta própria e não preste serviço a empresas.Contribuinte Individual (Empresário ou Sócio de Sociedade Empresária):
Receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00.
Espero ter ajudado