Olá Daniela, tudo bem?
Se o profissional autônomo opta pelo plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo), ele só pode usá-lo quando presta serviços exclusivamente para pessoas físicas.
Se em determinado mês ele prestar mesmo um único serviço para pessoa jurídica, nesse mês perde o direito ao simplificado e deve recolher pelo regime normal (20%), já que a empresa tomadora vai reter 11% e recolher ao INSS.
Nos meses seguintes, se voltar a atender apenas pessoas físicas, pode retornar ao regime simplificado normalmente. Ou seja, a restrição vale apenas para o mês em que há prestação de serviço à pessoa jurídica.
Espero ter ajudado.