INSS Autonômo

    DO
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    Boa tarde!

    Estava assistindo a Mentorias - Contabilidade Médica, e surgiu uma dúvida, se o profissional autonômo escolhe inicialmente o regime Simplificado, a partir do momento que ele presta 1 serviço para uma Pessoa Jurídica, ele perde esse direito e deve recolher o INSS pelo regime normal, somente no mês que ocorrer ou para sempre?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Daniela, tudo bem?

    Se o profissional autônomo opta pelo plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo), ele só pode usá-lo quando presta serviços exclusivamente para pessoas físicas.

    Se em determinado mês ele prestar mesmo um único serviço para pessoa jurídica, nesse mês perde o direito ao simplificado e deve recolher pelo regime normal (20%), já que a empresa tomadora vai reter 11% e recolher ao INSS.

    Nos meses seguintes, se voltar a atender apenas pessoas físicas, pode retornar ao regime simplificado normalmente. Ou seja, a restrição vale apenas para o mês em que há prestação de serviço à pessoa jurídica.

    Espero ter ajudado.

    DO
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    @Thainan Oliveira Ah sim, entendi. Essa regra se aplica a qualquer valor? Exemplo, sou Pessoa Física e prestei serviço para Pessoa Jurídica no valor de R$ 500,00. Porque eu vi um vídeo no YouTube que dizia que a empresa só é obrigada a reter, quando o valor está acima do limite de isenção IR.

    TO
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    @Daniela Soares De Oliveira Essa regra do plano simplificado (11%) e do normal (20%) não tem relação com o limite de isenção do Imposto de Renda. O critério é apenas o tipo de serviço prestado: se o autônomo atende somente pessoas físicas, pode usar o simplificado; se atender pessoa jurídica em algum mês, precisa recolher pelo regime normal nesse mês. Portanto, a regra vale para qualquer valor recebido.

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