INSS Carnê Leão

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, amigos!
    Tenho uma cliente Nutricionista que trabalha CLT e também presta serviços como autônoma . No vínculo empregatício já desconta o INSS direto na fonte no contracheque dela. É obrigatório ela pagar o INSS referente o serviço dela de autônoma também? Se a resposta for sim, posso recolher no código 1163 de 11% sobre o salário mínimo? Como que fica essa situação de contribuição dela? O que ela tem direito de optar? Deve recolher nos dois lugar? Não precisa recolher ? Se necessário, qual porcentagem pode optar?

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, tudo bem?

    Sim, é necessário recolher INSS também como autônoma. Ela deve contribuir com 20% sobre o valor recebido como autônoma, utilizando o código 1007.
    A contribuição com alíquota de 11% só é permitida para contribuintes individuais que prestam serviços exclusivamente para pessoas físicas e que não tenham outro vínculo obrigatório, como CLT. Como ela já possui vínculo empregatício, a contribuição de 11% (código 1163) não se aplica ao caso dela.
    Se a soma do salário CLT com o rendimento de autônoma ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), ela pode contribuir como autônoma apenas sobre a diferença até esse valor. Caso não ultrapasse, o correto é recolher sobre o total recebido como autônoma, respeitando o limite do teto.

    Espero ter ajudado.

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