Olá Lucas, tudo bem?
Sim, é necessário recolher INSS também como autônoma. Ela deve contribuir com 20% sobre o valor recebido como autônoma, utilizando o código 1007.
A contribuição com alíquota de 11% só é permitida para contribuintes individuais que prestam serviços exclusivamente para pessoas físicas e que não tenham outro vínculo obrigatório, como CLT. Como ela já possui vínculo empregatício, a contribuição de 11% (código 1163) não se aplica ao caso dela.
Se a soma do salário CLT com o rendimento de autônoma ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), ela pode contribuir como autônoma apenas sobre a diferença até esse valor. Caso não ultrapasse, o correto é recolher sobre o total recebido como autônoma, respeitando o limite do teto.
Espero ter ajudado.