INSS Construção Civil - Simples Nacional Anexo IV

    NS
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    Poderia recomendar uma aula sobre como funciona a retenção de INSS no caso de simples nacional de construção civil quando não tem folha de pagamento, e os prestadores são todos terceirizados?

    É devida a retenção de 11%? Como aproveitar esse crédito?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Natalia, boa noite
    De acordo com a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e as regras do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas de construção civil devem reter 11% de INSS sobre o valor dos serviços prestados por pessoa jurídica (PJ) ou autônomo (pessoa física), quando não há vínculo empregatício.

    Essa retenção é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha folha de pagamento, pois se trata de uma regra específica para o setor de construção civil.

    O valor retido (11%) gera um crédito de INSS para a empresa prestadora serviço. Esse crédito pode ser utilizado para compensar débitos de INSS da própria empresa, como:

    Guias da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referentes a contribuições previdenciárias.
    Débitos de INSS sobre a folha de pagamento (se a empresa tiver funcionários).

    Espero ter ajudado

    NS
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    Edilene, uma dúvida sobre o crédito, não seria para a empresa prestadora?

    Pois a contratante faz a retenção, e deve recolher vinculado ao CNPJ do prestador certo?

    NS
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    Muito obrigada Edilene!

    NS
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    @Edilene Ribeiro bom dia! Tudo bem? Mais uma dúvida, usei os créditos mês a mês, porém ainda tem saldo, e nesse último mês não tive nota fiscal com retenção, como faço para usar o crédito de meses anteriores para abater o INSS da folha desse mês?

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