Olá Natalia, boa noite
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e as regras do Art. 22 da Lei 8.212/91, as empresas de construção civil devem reter 11% de INSS sobre o valor dos serviços prestados por pessoa jurídica (PJ) ou autônomo (pessoa física), quando não há vínculo empregatício.
Essa retenção é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha folha de pagamento, pois se trata de uma regra específica para o setor de construção civil.
O valor retido (11%) gera um crédito de INSS para a empresa prestadora serviço. Esse crédito pode ser utilizado para compensar débitos de INSS da própria empresa, como:
Guias da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referentes a contribuições previdenciárias.
Débitos de INSS sobre a folha de pagamento (se a empresa tiver funcionários).
Espero ter ajudado