INSS DE PROFISSIONAL LIBERAL

    CI
    🌱
    Carlos Israel
    🌱 0 pts

    Boa noite pessoal, estou com uma dúvida...

    Profissional liberal devidamente registrado no município para emissão de NFSe (contador, psicólogo, dentista, médico, advogado por exemplo) quando emite NFSe referente a sua prestação de serviço para um tomador PJ Associação/Sindicato por exemplo.

    O INSS e IR se possuir é de responsabilidades do profissional autônomo recolher (guia GPS e carne leão)?

    Uma vez que a associação receberá apenas a NFSe.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos, bom dia.
    O profissional autônomo é responsável pelo recolhimento do INSS através da Guia da Previdência Social (GPS). Porém quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a PJ tomadora do serviço é obrigada a reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal e recolher esse valor ao INSS em nome do prestador. Caso o profissional autônomo deseje complementar sua contribuição até o teto do INSS, ele deve gerar e pagar uma GPS complementar.

    Quanto ao IR , o profissional autônomo é responsável pelo recolhimento do IR através do Carnê-Leão.. Em alguns casos, a pessoa jurídica tomadora do serviço pode ser obrigada a reter o IR na fonte e recolher o imposto. Essa retenção depende da legislação vigente e do valor da prestação de serviços.

    Espero ter ajudado.

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