INSS para autônomo.

    DX
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    Bom dia, Galera estou estudando o curso de ‘‘ como atender profissionais autônomos e liberais’’ do contabilidade facilitada.

    Estou com dúvida na alíquota de recolhimento do INSS, pois o professor explanou na aula que a alíquota de recolhimento seria 11% sobre salário, mas em alguns sites oficiais tratam de alíquota como sendo 20%, no caso de advogado autônomo existe alguma particularidade, para essa profissão e qual alíquota é? 11% ou 20%?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Daniela, tudo bem?

    O profissional autônomo tem a opção de recolher 11% sobre um salário mínimo, porém, essa modalidade dá direito apenas à aposentadoria por idade, e o benefício será no valor de um salário mínimo.

    A outra opção é recolher 20% de INSS sobre o faturamento do mês. Nesse caso, há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor do benefício será calculado com base nas contribuições realizadas.

    Espero ter ajudado!

    DX
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    Minha dúvida é por que, como é profissional liberal (advogado) fatura acima do salário mínimo! E segundo a Lei n° 8212, no Art. 21, trata do reconhecimento como contribuinte individual, seguindo a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição!

    Sendo assim, pode ser escolhido entre a 11% ou a 20%?

    TG
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    @Daniela Xavier Olá! Tudo bem?

    O autônomo pode escolher entre duas formas de contribuição ao INSS, conforme a Lei nº 8.212/1991, Art. 21, § 2º, inciso I:

    Recolhendo 20% sobre seu salário de contribuição, garantindo aposentadoria por tempo de contribuição e um benefício proporcional ao valor pago.
    Recolhendo 11%, mas apenas sobre um salário mínimo, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição e garantindo apenas a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

    Seria mais benéfico recolher os 20% sobre o faturamento.

    Espero ter ajudado!

    DX
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    Ok. Muito obrigada. 🙂

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