INSS para Simples Nacional

    EP
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    Certo cliente paga Darf de INSS e paga também a guia do DAS do simples nacional, nesse caso o próprio autônomo por já estar fazendo o pagamento do DAS mensal do SIMPLES NACIONAL ja faz contribuinte de INSS ? ou não ?

    Precisa abrir o CNPJ e tbm fazer um DARF AVULSO para contribuição do INSS?

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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    Olá Eduardo, boa noite.

    Empresas enquadradas no Simples Nacional já recolhem o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui diversos tributos em uma guia única mensal. Isso significa que, ao pagar o DAS, a empresa já está contribuindo para o INSS.

    No caso de um autônomo que paga o DAS como MEI, ele já é considerado um contribuinte individual do INSS e tem direito aos benefícios previdenciários. Portanto, não seria necessário fazer um pagamento avulso do DARF para a contribuição do INSS, pois isso já está incluso no DAS.

    Quanto à necessidade de abrir um CNPJ, isso depende da situação específica do autônomo. Se ele já é um MEI, ele já possui um CNPJ. Se ele deseja migrar para o regime do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, ele precisará ter um CNPJ para essa categoria empresarial.

    Em relação ao DARF avulso, ele é utilizado em situações específicas, como por exemplo, quando há uma contribuição não declarada que precisa ser recolhida separadamente. No entanto, para a contribuição regular do INSS, o pagamento pelo DAS já é suficiente.

    Espero ter ajudado!

    EP
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    @Edilene Ribeiro Entendo, e no caso do de uma empresa do simples nao ter notas de vendas todo mês?

    Tira nota algumas vezes e o imposto do DAS é apurado algumas vezes, como que fica com relação ao INSS?

    EP
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    @Edilene Ribeiro Isso, vejo que todas empresas do simples ME sempre retiram Pró labore e com isso gera um DARF né ?
    eu pensava que era apenas a guia do DAS mensal…mas é necessario emitir um pró labore também para a retirada dos sócios correto ?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba Dentro da guia DAS incluir a contribuição do INSS patronal ou seja os 20% que é pago pela empresa. Para contribuição individual pelo socio, que é 11% do pró-labore é necessário o envio das informações através do E-social o recolhimento e feito através do DARF emitido pela DCTF Web. Quanto a sua obrigatoriedade precisa verificar qual atividade e o anexo que ela se encaixa.

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