Olá Sheila, boa tarde.
A Pessoa Jurídica que contrata um MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP, conforme o art. 18-B da Lei Complementar 123/2006. Isso vale mesmo se a empresa for optante pelo Simples Nacional, exceto se ela estiver enquadrada no Anexo IV, que não possui esse encargo convencional na contratação de autônomos
Quanto à sua segunda pergunta, a regra é válida também para Pessoa Física que presta os mesmos serviços para PJ, desde que ela seja equiparada a contribuinte individual, conforme o art. 12, V, da Lei 8.212/1991. Nesse caso, a PJ contratante também deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP.
Espero ter ajudado