INSS PATRONAL

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    A professora falou que se um MEI que realiza os serviços de hidraulica, pintura, eletrica, alvenaria, carpintaria…entre outras. O tomador de serviço deveria reter o patronal de 20% dessas atividades sujeitas a retenção de INSS patronal.

    No caso, só haverá essa retenção do patronal se o tomador for do Lucro presumido, lucro real, contribuinte individual , produtor rural ou do anexo 4 do simples, correto?

    Agora digamos que o tomador seja do SIMPLES NACIONAL anexos 1,2,3 e 5. Nesse caso haverá retenção de INSS patronal referente a prestação de serviço de um MEI? E precisara enviar alguma coisa para o esocial?

    E se for um MEI como tomador, tomando serviço de um outro MEI digamos de hidráulica, também teria essa retenção do patronal? De 20% ou de 3%?

    Conseguiria me explicar melhor? E me dar o embasamento legal?

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Stefany, boa tarde.

    Se uma empresa do Simples nacional anexos 1,2,3,5 contratar um MEI das atividades mencionadas, não deverá pagar a cota patronal. Somente anexo 4 tem obrigatoriedade de pagar, além das outras tributações.

    Quando se fala em cota patronal do MEI não é retenção, é pagamento mesmo, seria calculado de acordo com a rendimento informado naquela competência.

    E se um MEI contratou serviços de outro MEI não se fala em cota patronal.

    artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018.

    Espero ter ajudado.

    FM
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    Boa tarde Marcela, tenho um cliente nessa situação (anexo 1 e 3, que contrata os serviços mencionados), e ele me questionou isso. Qual parte da lei especifica isso, para eu poder repassar a ele

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