Olá Stefany, boa tarde.
Se uma empresa do Simples nacional anexos 1,2,3,5 contratar um MEI das atividades mencionadas, não deverá pagar a cota patronal. Somente anexo 4 tem obrigatoriedade de pagar, além das outras tributações.
Quando se fala em cota patronal do MEI não é retenção, é pagamento mesmo, seria calculado de acordo com a rendimento informado naquela competência.
E se um MEI contratou serviços de outro MEI não se fala em cota patronal.
artigo 113 da Resolução CGSN 140/2018.
Espero ter ajudado.