Olá Emarielly, boa noite.
Empresa optante pelo Simples Nacional no Anexo III (serviços) não paga o patronal do INSS de 20% sobre a folha de pagamento (salários e pró-labore) de forma separada. Nesse regime, a contribuição previdenciária patronal está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculada com base na receita bruta da empresa, conforme a faixa de faturamento e alíquota do Anexo III .
O recolhimento do INSS patronal à alíquota fixa de 20% sobre a folha de pagamento ocorre apenas para as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, que abrangem atividades como vigilância, limpeza e advocacia. Essas empresas coletam o patronal do INSS fora do DAS, aplicando 20% sobre o total da folha de pagamento.
Espero ter ajudado