Olá Wesley
Empresas ME enquadradas no Simples Nacional nos anexos I, II e III, recolhem o INSS dentro da Guia DAS. Existe a exceção para empresas do anexo IV que recolhe o INSS patronal sobe a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O INSS que se refere é o da Empresa Ou do sócio e seus empregados?
O da empresa expliquei acima, o do sócio assim como dos funcionários é enviado os eventos através de um sistema Contábil para o e-social que apos envio ira constar na DCTFWEB as informações, ao transmitir será disponibilizado a Guia.
Espero ter ajudado.

