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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina, tudo bem?
Sim, ao adquirir produtos de produtor rural pessoa física, o comprador (quando for pessoa jurídica) deve sim reter e recolher INSS (Funrural) sobre o valor bruto da comercialização.
A alíquota total é de 1,5%, sendo:
1,2% para o INSS (contribuição previdenciária)
0,1% para o RAT (Risco de Acidente do Trabalho)
0,2% para o SENAR
Espero ter ajudado.