INSS Produtor Rural

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Por favor, poderiam informar se ao serem feitas compras com Produtor Rural - Pessoa Física (natureza Jurídica), o comprador deve recolher INSS sobre essas compras ?

    Se sim, qual seria o valor da alíquota? Seria 1,5%?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    Sim, ao adquirir produtos de produtor rural pessoa física, o comprador (quando for pessoa jurídica) deve sim reter e recolher INSS (Funrural) sobre o valor bruto da comercialização.

    A alíquota total é de 1,5%, sendo:

    • 1,2% para o INSS (contribuição previdenciária)

    • 0,1% para o RAT (Risco de Acidente do Trabalho)

    • 0,2% para o SENAR

    Espero ter ajudado.

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