INSS Produtor Rural - Exceção

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    Por favor, poderiam informar se há alguma especificidade na lei em que desobrigue o comprador PJ de recolher/ reter o FUNRUAL (INNS; RAT e SENAR), do produtor rural ?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    Sim, há uma exceção prevista no §1º do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 13.606/2018. Se o produtor rural pessoa física ou segurado especial optar por recolher o Funrural diretamente, o comprador pessoa jurídica fica dispensado da retenção, desde que tenha essa opção formalizada por escrito pelo produtor.

    Espero ter ajudado.

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