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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina, tudo bem?
Sim, há uma exceção prevista no §1º do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 13.606/2018. Se o produtor rural pessoa física ou segurado especial optar por recolher o Funrural diretamente, o comprador pessoa jurídica fica dispensado da retenção, desde que tenha essa opção formalizada por escrito pelo produtor.
Espero ter ajudado.