Olá, Alex! Tudo bem?
Todos nós, contribuintes que temos uma renda, somos obrigados a recolher os devidos impostos ao fisco. No caso do autônomo, ele precisa pagar o ISS para a prefeitura (caso já tenha feito o cadastro provavelmente ela está recolhendo), o INSS, que pode ser de 20% sobre o faturamento total do mês ou 11% sobre um salário mínimo (essa última opção dá direito apenas à aposentadoria por idade e no valor de um salário mínimo), e o IRRF, se for o caso.
Em relação ao Carnê-Leão, a obrigatoriedade ocorre quando o faturamento mensal supera R$ 2.112,00. A partir desse valor, pode haver imposto de renda a pagar, mas isso dependerá da apuração do livro caixa da cliente.
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Espero ter ajudado!