Instituição Religiosa

    AS
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    Bom dia! Tudo bem?

    Peguei uma Instituição Religiosa, e estou com umas situações:

    O cliente tem um missionário fora do País e a igreja envia uma ajuda de custo todo mês no valor de R$ 700,00, observei também, que a igreja paga ajuda de custo para alguns projetos no valor de R$ 1500,00, paga algumas despesas para o pastor, como: cursos, livros, consulta médica, além do valor fixo mensal, como procedo com essas situações, por gentileza?


    Grata.

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    Respostas da Comunidade (7)

    TO
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    Olá Ana Raquel, tudo bem?

    Essas situações envolvem diferentes aspectos tributários e de obrigações fiscais, tanto para a igreja quanto para a missão e os beneficiários de projetos. Vou detalhar os pontos principais para te ajudar a entender como proceder:

    A ajuda de custo enviada para o missionário no exterior é um pagamento com características de remuneração ou subsídio. Como a missão está fora do Brasil, é importante observar alguns pontos, como os impostos e tributos. Em geral, ajuda de custos não incide impostos diretamente sobre, mas o valor pago ao imposto deve ser declarado e, dependendo do regime de tributação (se for considerado como salário ou doação), ele pode precisar ser declarado ao fisco brasileiro. Se a missão para residentes fora do Brasil, a ajuda de custo pode ser tratada como remuneração ou doação, dependendo do tipo de vínculo com a igreja. Nesse caso, é importante verificar a legislação internacional para saber como o valor é tributado no país em que a missão reside. A igreja pode precisar de reter impostos sobre esse pagamento, dependendo do tipo de vínculo.

    Espero ter ajudado.

    AS
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    Certo, e como procedo com relação as outras situações que relatei sobre: que a igreja paga ajuda de custo para alguns projetos no valor de R$ 1500,00, paga algumas despesas para o pastor, como: cursos, livros, consulta médica, além do valor fixo mensal que é prebenda paga, como procedo com essas situações aqui no Brasil, por gentileza?

    Somente a ajuda de custo de R$ 700,00 que é para outro País, então posso definir como doação?

    Grata.

    TO
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    @Ana Raquel Sousa Silva essa ajuda de custo entra como prebenda. Para a empresa, quando o valor não é pago como retribuição pelo trabalho, não terá natureza salarial e não será tributada.
    Perante o e-Social, essa verba será identificada com a rubrica 3525 Côngruas, prebendas e afins - Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado, e o pastor com a categoria 781 Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Espero ter ajudado.

    AS
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    Olá Thainan, tudo bem?

    E como fica a questão do INSS sobre a prebenda do pastor, tenho dúvida sobre o desconto, a igreja é obrigada a descontar ou a responsabilidade é dele, que deverá pagar em guia avulsa?

    TO
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    @Ana Raquel Sousa Silva Depende de alguns critérios. De acordo com a Lei de Seguridade Social (Lei nº 8.213/1991) e a Lei nº 8.212/1991, que trata do sistema de contribuições para a Previdência Social, a questão do INSS sobre a prebenda do pastor pode ser resumida da seguinte forma:

    1. Pastor como Empregado: Se o pastor for empregado da igreja (com vínculo CLT), a igreja tem a obrigação de descontar o INSS na fonte e repassar à Previdência Social. A igreja também deve pagar a parte patronal, ou seja, a contribuição do empregador.

    2. Pastor Autônomo: Se o pastor não for empregado, ou seja, atuar de forma autônoma (sem vínculo de emprego), ele será considerado segurado contribuinte individual. Nesse caso, a responsabilidade de recolher o INSS é dele, devendo pagar a contribuição por meio de uma guia avulsa (GPS).

    Portanto, a obrigação de descontar e pagar o INSS recai sobre a igreja, se houver vínculo empregatício, ou sobre o pastor, se ele atuar de forma autônoma.

    Espero ter ajudado.

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