Olá, Carolina! O salário-educação não é mais devido quando se referir a uma pessoa física. Veja a IN nº 2.185/2024, art. 96: § 3º O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. (Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 16/10/2023; Parecer SEI nº 4090/2023/MF)" (NR)
Instrução Normativa RFB nº 2185
CG
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A normativa reconhece que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é devedor do salário-educação.
Tenho um produtor rural PF e ele tem inscrição de CEI e número de CAEPF. Nesse caso, o percentual do salário educação é devido?
Desde já, agradeço!
Respostas da Comunidade (2)
RO
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