Intermitente tem direito a seguro desemprego?

    DP
    🌱

    Trabalho para 2 empresas. Essas duas empresas tem 2 escritórios de contabilidade diferente.

    Temos um funcionário intermitente que foi recentemente mandado embora sem justa causa. Eu acredito que ele tem direito as folhas do seguro. Pesquisei no Contabiliza AI e disse que sim, tem direito. Alguém pode me confirmar? pois as duas contabilidades nossa dizem que não tem direito. Estou confusa

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    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde!

    Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego.

    Como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.

    Um detalhe importante é que a Lei 13.467, que rege o trabalho intermitente, não dispõe sobre o seguro-desemprego. Por isso, sendo um ponto de omissão, utiliza-se o disposto pela CLT. Afinal, este corpo legal engloba todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

    E como a MP 808 que trazia detalhes sobre o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018, por não ser votada no Senado. Assim, todas as regras que guiavam o empregador já não podem ser mais utilizadas.

    Espero ter ajudado!

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