Olá! Boa tarde!
Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego.
Como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.
Um detalhe importante é que a Lei 13.467, que rege o trabalho intermitente, não dispõe sobre o seguro-desemprego. Por isso, sendo um ponto de omissão, utiliza-se o disposto pela CLT. Afinal, este corpo legal engloba todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada.
E como a MP 808 que trazia detalhes sobre o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018, por não ser votada no Senado. Assim, todas as regras que guiavam o empregador já não podem ser mais utilizadas.
Espero ter ajudado!