IRRF nos afastamentos superiores a 15 dias

    TR
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    Boa tarde!

    Como fica o IRRF nesses casos falados em aula? Tem incidência de IRRF ou somente FGTS, para os casos em que afastamento previdenciário?

    Nos 2 primeiros casos do resumo há incidência de IRRF?


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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Tiago, tudo bem?

    Nos dois primeiros casos (atestados até 15 dias e com mais de 15 dias sem afastamento previdenciário), há sim incidência de IRRF, pois o pagamento é feito pela empresa normalmente e o valor recebido é tributável.
    Nos demais casos, em que há afastamento previdenciário (quando o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia), não há incidência de IRRF, pois a remuneração passa a ser paga pelo INSS e esse valor não sofre retenção de IR pela fonte pagadora.

    Espero ter ajudado.

    TR
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    @Thainan Oliveira não entendi, me refiro aos 15 dias pagos pela empresa, em caso de afastamento pelo INSS, esses 15 dias pagos pela empresa tem toda a tributação (INSS, FGTS e IRRF)?

    TR
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    Desculpe Thainan, mas eu acredito que nos 15 primeiros dias de atestado, onde a empresa paga o salario, e havendo o afastamento pelo INSS esses dias pagos pela empresa não teria a incidência de INSS, não seria iso?

    • Se não tiver afastamento pelo INSS > tem todas as tributações
    • Se tiver afastamento pelo INSS > Não tem INSS, mas tem FGTS e IRRF sobre os 15 primeiros dias do atestado

    Instrução Normativa INSS 2110/2022:
    Art. 34. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias:
    (Lei n° 8.212, de 1991, art. 28, § 9°; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 214, § 9°)
    XXXIII - a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária; e (Nota PGFN/CRJ n° 115/2017;
    Parecer SEl n° 16.120/2020/ME e Parecer SEI n° 1.446/2021/ME)
    Ou seja, apenas sobre os 15 primeiros dias do atestado, que tiver benefício deferido pela Previdência (Nesse caso não terá patronal e nem desconto do
    INSS)

    TO
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    @Tiago Oliveira Dos Reis você está correto na sua análise.
    Quando há afastamento com concessão de benefício pelo INSS, os 15 primeiros dias pagos pela empresa não sofrem incidência de INSS (nem parte do empregador, nem desconto do empregado), conforme prevê o art. 34, inciso XXXIII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 2.110/2022.
    Por outro lado, se não houver afastamento reconhecido pelo INSS, ou se o atestado for de até 15 dias e não gerar benefício, esses dias são tratados como salário normal, com todas as tributações (INSS, FGTS, IRRF, etc.).
    Ou seja, o que define a tributação sobre esses 15 dias é se o INSS deferiu o benefício ou não.

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