Desculpe Thainan, mas eu acredito que nos 15 primeiros dias de atestado, onde a empresa paga o salario, e havendo o afastamento pelo INSS esses dias pagos pela empresa não teria a incidência de INSS, não seria iso?
• Se não tiver afastamento pelo INSS > tem todas as tributações
• Se tiver afastamento pelo INSS > Não tem INSS, mas tem FGTS e IRRF sobre os 15 primeiros dias do atestado
Instrução Normativa INSS 2110/2022:
Art. 34. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias:
(Lei n° 8.212, de 1991, art. 28, § 9°; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 214, § 9°)
XXXIII - a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio por incapacidade temporária; e (Nota PGFN/CRJ n° 115/2017;
Parecer SEl n° 16.120/2020/ME e Parecer SEI n° 1.446/2021/ME)
Ou seja, apenas sobre os 15 primeiros dias do atestado, que tiver benefício deferido pela Previdência (Nesse caso não terá patronal e nem desconto do
INSS)