Jornada 12x36

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!!

    Funcionário que trabalha em Jornada 12×36 precisou trabalhar em dia de folga para cobrir uma falta de um funcionário? Quais os riscos da empresa? O que a empresa pode fazer nesses casos?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Amanda, boa noite.

    A licença paternidade no Brasil é um direito trabalhista garantido aos pais. Para funcionários que trabalham em jornada de 12x36, a contagem da licença paternidade começa a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Isso significa que se a filha do funcionário nasceu em um domingo, que é um dia não útil, a licença paternidade começaria a ser contada no próximo dia útil.

    A base legal para a licença paternidade é o artigo 7º, XIX da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito à licença paternidade. Além disso, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 473 da CLT também são fundamentais para a regulamentação desta licença.

    Em resumo, para um funcionário com jornada de 12x36, a licença paternidade começa no primeiro dia útil após o nascimento do filho, e a base legal são a Constituição Federal e a CLT. É importante verificar com o empregador.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.