Olá Amanda, boa noite.
A licença paternidade no Brasil é um direito trabalhista garantido aos pais. Para funcionários que trabalham em jornada de 12x36, a contagem da licença paternidade começa a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Isso significa que se a filha do funcionário nasceu em um domingo, que é um dia não útil, a licença paternidade começaria a ser contada no próximo dia útil.
A base legal para a licença paternidade é o artigo 7º, XIX da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito à licença paternidade. Além disso, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 473 da CLT também são fundamentais para a regulamentação desta licença.
Em resumo, para um funcionário com jornada de 12x36, a licença paternidade começa no primeiro dia útil após o nascimento do filho, e a base legal são a Constituição Federal e a CLT. É importante verificar com o empregador.
Espero ter ajudado!