Jornada 36h semanais

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, pessoal! Tudo bem?

    Conforme a CLT, os regimes de jornada parcial podem ser de até 26 horas semanais, com possibilidade de 6h extras semanais ou, 30h semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras. Mas e para casos onde um colaborador trabalhe 36h semanais, é permitido o pagamento proporcional ao nº de horas trabalhadas? Além disso, caso seja necessário, esse colaborador poderá realizar horas extras?

    Desde já, agradeço a ajuda de todos!

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daniel, tudo bem?

    A jornada de 36 horas semanais não é considerada regime de tempo parcial pela CLT, que limita esse regime a até 30 horas (sem extras) ou 26 horas (com até 6 horas extras por semana).

    Trabalhar 36 horas é permitido, mas será considerado jornada comum, com pagamento proporcional ao número de horas (Horista). Nesse caso, o colaborador pode sim realizar horas extras, respeitando o limite legal de 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%, desde que haja acordo individual ou coletivo.

    Espero ter ajudado.

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Olá, Thainan! Boa tarde, tudo bem?

    Voltando aqui no post pois me surgiu uma dúvida. No final do seu comentário “desde que haja acordo individual ou coletivo”, isso é em relação ao percentual de acréscimos das horas extras ou quanto a liberação por parte do sindicato da categoria para realização dessas 36 horas semanais?
    Outra dúvida, fazendo essa jornada de 36h, o colaborador pode receber menos do que um salário mínimo? Desde que respeitado o valor hora do Salário mínimo vigente?

    Desde já, te agradeço, Thainan!

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Daniel Bittencourt Dias Leite O acordo individual ou coletivo mencionado é em relação à possibilidade de prestação de horas extras, não à validade da jornada de 36 horas. A CLT permite a prorrogação da jornada até 2 horas por dia, desde que haja concordância do empregado (acordo individual escrito) ou previsão em norma coletiva.
    Quanto ao percentual do adicional, a lei determina no mínimo 50%, mas a convenção coletiva pode estabelecer percentuais maiores, que deverão ser respeitados.
    Sobre o salário: sim, em uma jornada de 36 horas semanais o empregado pode receber valor proporcional, ou seja, menos que um salário mínimo mensal cheio, desde que o valor hora nunca seja inferior ao valor hora do salário mínimo nacional. Nesse caso, o contrato é considerado válido e atende ao que a Constituição e a CLT exigem.
    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.