Olá Daniel, tudo bem?
A jornada de 36 horas semanais não é considerada regime de tempo parcial pela CLT, que limita esse regime a até 30 horas (sem extras) ou 26 horas (com até 6 horas extras por semana).
Trabalhar 36 horas é permitido, mas será considerado jornada comum, com pagamento proporcional ao número de horas (Horista). Nesse caso, o colaborador pode sim realizar horas extras, respeitando o limite legal de 2 horas por dia e com adicional mínimo de 50%, desde que haja acordo individual ou coletivo.
Espero ter ajudado.