Jornada de horário

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Tenho um cliente que terá uma jornada de trabalho diferenciada.

    As funcionárias trabalharão um sábado sim e outro não.

    Então, sugeri estas tabelas de horários.

    Com sábado trabalhado


    Sem trabalho no sábado

    Observa-se que desta forma em uma semana trabalha duas horas a mais e na outra duas horas a menos. considerando a jornada semanal de 44 horas.

    Então, faço três perguntas.
    1 - Está correto?
    2 - Qual das duas tabelas devo cadastrar no registro das funcionárias?
    3 - Para fechar as 220 horas mensais, devem ser consideradas 5 semanas de trabalho no mês. Isso está correto?

    Desde já agradeço pela ajuda e desejo um ótimo dia e uma ótima semana a todos

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, tudo bem?

    O seu caso seria uma compensação de jornada: em uma semana trabalha-se 46 horas (incluindo o sábado), e na outra 42 horas (sem o sábado), mantendo a média de 220 horas mensais, que é o limite legal. Nesse caso, é importante que exista um acordo formal (individual ou coletivo) prevendo essa compensação de jornada.

    Como será uma escala variável, o correto é vc cadastrar uma jornada que não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.

    Quanto às 220 horas mensais, esse valor é uma média usada para cálculo do salário mensal (44 horas semanais × 5 semanas). Na prática, os meses variam em dias e nem sempre terão exatamente 220 horas, mas esse é o parâmetro base.

    Espero ter ajudado.

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira , boa tarde!

    Ah, sim.
    Maravilha. Compreendi.
    Sim, você ajudou muito, como sempre tem colaborado.

    Muito obrigado.

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