Olá José, tudo bem?
O seu caso seria uma compensação de jornada: em uma semana trabalha-se 46 horas (incluindo o sábado), e na outra 42 horas (sem o sábado), mantendo a média de 220 horas mensais, que é o limite legal. Nesse caso, é importante que exista um acordo formal (individual ou coletivo) prevendo essa compensação de jornada.
Como será uma escala variável, o correto é vc cadastrar uma jornada que não ultrapasse o limite de 44 horas semanais.
Quanto às 220 horas mensais, esse valor é uma média usada para cálculo do salário mensal (44 horas semanais × 5 semanas). Na prática, os meses variam em dias e nem sempre terão exatamente 220 horas, mas esse é o parâmetro base.
Espero ter ajudado.

