Olá Daiane, boa noite.
É uma situação bem complexa.
1-Segundo a legislação trabalhista brasileira, o banco de horas deve ser acordado previamente entre empregador e empregado, preferencialmente por meio de acordo ou convenção coletiva. Se o motorista ficou 15 dias sem trabalhar devido a um problema no caminhão, o empregador não pode simplesmente decidir que essas horas serão compensadas sem um acordo prévio
2-Se essa gratificação é paga regularmente, ela pode ser considerada parte do salário do motorista. Portanto, mesmo que ele tenha ficado 15 dias sem trabalhar, ele teria direito a receber essa gratificação proporcionalmente ao tempo trabalhado no mês.
3-A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece que a jornada de trabalho dos motoristas deve ser controlada e registrada de maneira fidedigna. A jornada normal é de 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias. Qualquer variação deve ser compensada ou remunerada conforme a legislação
4-Como o colaborador já acionou um advogado, é importante que o empregador também busque orientação jurídica para se defender adequadamente. O advogado poderá analisar todos os detalhes do caso, incluindo os acordos de banco de horas, o pagamento da gratificação e a carga horária, para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
Espero ter ajudado