JORNADA DE TRABALHO

    DB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Prezados, meu cliente tem um funcionário que tem a função de motorista, esse motorista faz duas entregas no dia, porém não tem horário fixo para essas entregas que muitas das vezes passa do horário. O empregador paga uma gasificação por fora da folha de 200,00 todo mês. Esse colaborador ficou 15 dias em casa sem trabalhar pq o caminhão da empresa que ele dirige quebrou, retornou agora para trabalhar e o empregador falou para ele que esses 15 dias ficaria em banco de horas para o colaborador pagar. No mês em que ele ficou os 15 dias sem trabalhar o empregador não pagou os 200,00 de gratificação que ele está alegando que ele quer receber. Ele tbm questiona sobre a carga horaria por não ser fixa e o empregador quer que ele pague essas horas referente aos 15 dias. Enfim como posso resolver essa situação JÁ que o colaborador já acionou o advogado dele?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane, boa noite.
    É uma situação bem complexa.
    1-Segundo a legislação trabalhista brasileira, o banco de horas deve ser acordado previamente entre empregador e empregado, preferencialmente por meio de acordo ou convenção coletiva. Se o motorista ficou 15 dias sem trabalhar devido a um problema no caminhão, o empregador não pode simplesmente decidir que essas horas serão compensadas sem um acordo prévio

    2-Se essa gratificação é paga regularmente, ela pode ser considerada parte do salário do motorista. Portanto, mesmo que ele tenha ficado 15 dias sem trabalhar, ele teria direito a receber essa gratificação proporcionalmente ao tempo trabalhado no mês.

    3-A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece que a jornada de trabalho dos motoristas deve ser controlada e registrada de maneira fidedigna. A jornada normal é de 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias. Qualquer variação deve ser compensada ou remunerada conforme a legislação

    4-Como o colaborador já acionou um advogado, é importante que o empregador também busque orientação jurídica para se defender adequadamente. O advogado poderá analisar todos os detalhes do caso, incluindo os acordos de banco de horas, o pagamento da gratificação e a carga horária, para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
    Espero ter ajudado

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