Olá José, tudo bem?
Não há problema em as funcionárias praticarem duas jornadas diferentes durante a semana, desde que isso seja acordado entre empregador e empregado e respeite os limites legais de jornada. O ideal é que a jornada registrada seja a que representa a rotina máxima, ou seja, a semana com sábado trabalhado, para evitar problemas em fiscalização. Nas semanas em que folgam no sábado, a compensação das horas pode ser feita via banco de horas ou acordo de compensação, desde que esteja formalizado. É importante que o controle de ponto reflita a jornada real cumprida em cada semana para garantir transparência e evitar questionamentos.
Espero ter ajudado.
Jornada de trabalho
Boa tarde, pessoal!
Tenho um cliente novo, cuja jornada de trabalho é a seguinte:

O fato é que as funcionárias folgam sempre no domingo (todos os domingos).
Nos sábados, folgam um sábado sim e outro não.
Mas para folgarem no sábado, precisam pagar as horas no decorrer da semana.
Então, montei uma tabela de horários para a semana que folgam no sábado e domingo e uma outra tabela de horário para a semana que folgam só no domingo.
Para a semana de folga no sábado e domingo, montei esta tabela.

Mas estou com uma dúvida.
É permitido que as funcionárias tenham uma jornada cadastrada em seu registro, e praticarem duas jornadas, como nas tabelas acima?
Se sim, seria melhor terem no registro a tabela com o sábado trabalhado?
Desde já agradeço pela ajuda.
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