JORNADA NOTURNA - HORA REDUZIDA

    TP
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    Boa tarde, Pessoal!

    Tudo bem?

    Sobre jornada no horario noturno.

    Temos uma empresa que tem alguns empregados tem a jornada das 23:00 as 07:20 com 1 hora de intervalo, fechando 07:20 de trabalho e no adicional noturno pagamos a hora reduzida. Porém uma outra empresa que venho de outro escritorio, que também tem empregados que tem essas escala, mas as horas dele é das 23:00 as 06:42 e das 06:43 as 07:20 pagam como extra e dai eu questionei o porque eles faziam assim e falaram que era por conta da hora reduzida. De verdade estou quebrando a cabeça em relaçao a isso.

    Alguém que entende dessa parte de adicional noturno, pode me ajudar?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Thais, bom dia.

    Primeiro, a hora reduzida em tese é garantida até as 05 da manhã, em algumas convenções coletivas, possuem uma cláusula que garante o direito a estender esse horário ou pagar como hora extra até o final da jornada. Então primeiro precisa ser visto na convenção coletiva.

    O adicional noturno é calculado assim:

    1 hora diurna / 52,5 × 60 = 1,14

    Se o funcionário trabalha 5 horas noturnas:

    5 / 52,5 × 60 = 5,71

    Espero ter ajudado.

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