Jornada Parcial

    GG
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    Bom dia, na aula sobre jornada parcial diz que o empregado pode fazer até 30 horas semanais sem hora extra ou 26h semanais com até 6h extras. E que o empregador pode escolher pagar mensal, com salário e horas já definidas mensalmente.

    No E-social o empregador escolhe a jornada, se limitada a 30h, 25h ou 26h semanais. Mas o que norteia essa escolha é só o valor a ser pago? Ele pode escolher se o funcionário fará 150h, 130h ou 125h mensais?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Gabriela.

    O empregador que define a quantidade de horas que ele precisa que o funcionário trabalhe, feito isso é definido qual o melhor regime de contratação, se é jornada parcial ou não.

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