Olá Gustavo
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 (seis) horas suplementares semanais.
Quando a jornada excede o limite permitido de 26 horas semanais, não poderá fazer horas extras. Então nesse caso, esse colaborador não pode fazer horas extras.
Espero ter ajudado.