JOVEM APRENDIZ

    JD
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    Boa tarde, trabalho no dp de uma empreiteira e estamos sendo cobrados pelo fiscal de realizar a contratação de jovens aprendizes, gostaria de saber se existe a possibilidade de não realizar essa contratação ? se sim como é realizado esse processo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Olá! Boa tarde!
    Segue Lei:
    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” (NR)

    § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional

    § 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT. Instrução Normativa nº146/2018.

    Link da instrução normativa:
    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599

    Espero ter ajudado!

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