Laudos de segurança no trabalho

    MS
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    Boa noite! Poderiam me ajudar a respeito de dúvidas a respeito da obrigatoriedade dos Laudos de segurança no trabalho para empresas ME e EPP.

    Todo ano na época de renovação as empresas questionam se realmente há necessidade de renovar o PCMSO.

    Questionam da possibilidade de fazer apenas a DIR (Declaração de Inexistência de Risco) e não precisar de laudos. No caso se tratam de empresas do ramo administrativo, mas com atividades mistas de e-commerce e prestação de serviço, que são a maior parte aqui no escritório.

    As dúvidas agora seguem:

    1 - Pode apenas fazer a DIR? É o Contador que define isso?

    2 - em caso de não renovação da empresa com a empresa responsável pela elaboração do Laudo, fica a critério do contador enviar os ASO

    3 - no caso da falta de uma empresa ou profissional técnico para cuidar dos eventos SST (em caso de não renovação ou não contratação do serviço) o que compete ao Contador? Fica tudo em branco no e-social?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Marcelo


    NR-01 - Normas Regulamentadoras:

    1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

    1.8.5 A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.


    Se essa empresa se enquadra no grau de risco 1 e 2, pode emitir a Declaração de inexistência de riscos.


    Espero ter ajudado.

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