Lei Paulo Gustavo.

    MD
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, alguém aqui já pegou empresas que opera com recursos da lei PG? Tenho um dúvida, a empresa não tem funcionário mas ela contratou serviço de PF para parte de mídia, e emitiu duas notas em valores baixos, por ser contração de serviço de PF precisa da retenção de INSS, se sim como é feito?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Marclids, bom dia.

    Essa contratação, deve ser considerada como um contrato autônomo entre o PF e PJ, deve ser feita o lançamento no esocial e o recolhimento do INSS pela DCTFWEB. Se voce tiver um sistema de contabilidade, deve ser lançado na folha de pagamento.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.