Olá Ana, boa noite.
Em relação à licença casamento, a legislação trabalhista brasileira é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A licença casamento está prevista no artigo 473 da CLT, que concede ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho por até três dias consecutivos em razão de seu casamento.
Se o casamento ocorre no sábado, a contagem da licença começa no primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira. Assim, a licença de três dias abrangeria segunda, terça e quarta-feira.
Quanto ao casamento religioso em 2024, a legislação não prevê uma nova licença caso o trabalhador já tenha usufruído da licença por conta do casamento civil em 2020. A licença é concedida uma única vez por evento de casamento.
Para acessar a licença, é necessário apresentar ao Departamento Pessoal uma cópia da certidão de casamento. Em casos de casamento religioso, algumas empresas podem aceitar a documentação correspondente, mas isso varia conforme a política interna da empresa.
Espero ter ajudado!