Olá Ana Paula, bom dia.
As mães adotantes possuem os mesmos direitos perante a licença maternidade, sendo de 120 dias, independente da idade da criança. Salvo se a convenção coletiva tiver uma cláusula mais benéfica.
Para ter direito a licença, só é permitido após a entrega da documentação de guarda judicial.
A LEI Nº 10.421/2002 atende essa demanda.
Espero ter ajudado.