Licença maternidade

    JC
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    Boa tarde!

    Alguém sabe me dizer se é verdade que se um recém nascido fica internado por mais de um mês após o nascimento do bebê, a licença maternidade é estendida pelo prazo de mais uma mês?

    E se sim como funciona? Eu lanço esse atestado após terminar a licença, pois a licença pela CLT é no dia do nascimento do filho, e no caso é só 30 dias mesmo que aumenta na licença ou será por todo período até o momento da alta da criança recém-nascido mesmo que ela ganha alta após 60 dias

    Desde já agradeço

    Muito obrigada pela ajuda

    8 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MN
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    Olá Juliane, boa tarde.

    Deve ser verificado na convenção coletiva para ver se tem alguma cláusula que atenda a situação.

    A princípio, a funcionária já está de licença maternidade desde o nascimento.

    Espero ter ajudado.

    JC
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    @MARCELA NORONHA Boa tarde, na convenção coletiva não tem nada específico, mais o médico da funcionária deu para ela o atestado dizendo que ela tem direito à prorrogação da licença maternidade pelo fato da criança ter nascido prematuro e perdido boa parte da licença com a criança no hospital, e existe várias jurisprudência sobre o assunto que o juiz deu causa ganha, dizendo que a licença maternidade começa a partir da alta do recém nascido ou da alta da mãe, a minha dúvida agora é que se eu lancei à meses atrás no nascimento da criança a licença maternidade, e a alta foi agora dia 9 de setembro, se eu posso lançar esses dias como prorrogação no término dos 120 dias?

    MN
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    @Juliane Andrade Diniz Costa Olá, boa tarde!

    Primeiro quero pedir desculpas pela resposta equivocada, realmente a licença é estendida.


    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/11/cae-aprova-prorrogacao-de-licenca-maternidade-em-caso-de-internacao


    Se a licença não foi lançada a partir do nascimento prematuro, entendo que deve ser prorrogado para compensação desses dias.


    Espero ter ajudado.

    AR
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    Mas quando não é o caso de criança prematura, e sim de internação por complicações pós nascimento, a mãe (funcionária da empresa do meu cliente) comunicou agora no fim da licença de 120 dias; caso prorrogue por 4 meses por exemplo, como fica a questão da estabilidade? o inss vai ressarcir o empregador?

    JC
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    @Ana Carolina Penha Rocha se as complicações que teve foi em seguida do nascimento, tipo ela não teve alta após o nascimento, há sim a prorrogação da licença maternidade, e se é uma prorrogação, entendo que fica da mesma forma como nós fazemos a licença maternidade, o empregador paga para ela o salário e nós fazemos a compensação no DARF previdenciário, quanto a estabilidade no emprego, vc deve consultar o que diz a convenção, não tendo nada específico na convenção, vai pelo que diz a CLT, que se eu não me engano é 30 dias após o término da licença, mais vc deve ler direitinho o que diz a lei, isso aí foi o que eu entendi lendo as matérias e as jurisprudência

    JC
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    Lembrando que ela tem que ter o atestado médico para caracterizar a prorrogação da licença maternidade, eu liguei no meu INSS e eles me confirmaram que se é um funcionário CLT deve ser feito a prorrogação igual a licença maternidade. Mais se fosse um autônomo ou um Mei aí deve ser feito direto no portal do meu INSS podendo ser prorrogado a licença maternidade por 30 dias de cada vez, ou seja se o atestado é de 120 dias será prorrogado por 4 vezes

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