Olá Juliane, boa tarde.
Deve ser verificado na convenção coletiva para ver se tem alguma cláusula que atenda a situação.
A princípio, a funcionária já está de licença maternidade desde o nascimento.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Alguém sabe me dizer se é verdade que se um recém nascido fica internado por mais de um mês após o nascimento do bebê, a licença maternidade é estendida pelo prazo de mais uma mês?
E se sim como funciona? Eu lanço esse atestado após terminar a licença, pois a licença pela CLT é no dia do nascimento do filho, e no caso é só 30 dias mesmo que aumenta na licença ou será por todo período até o momento da alta da criança recém-nascido mesmo que ela ganha alta após 60 dias
Desde já agradeço
Muito obrigada pela ajuda
Olá Juliane, boa tarde.
Deve ser verificado na convenção coletiva para ver se tem alguma cláusula que atenda a situação.
A princípio, a funcionária já está de licença maternidade desde o nascimento.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA Boa tarde, na convenção coletiva não tem nada específico, mais o médico da funcionária deu para ela o atestado dizendo que ela tem direito à prorrogação da licença maternidade pelo fato da criança ter nascido prematuro e perdido boa parte da licença com a criança no hospital, e existe várias jurisprudência sobre o assunto que o juiz deu causa ganha, dizendo que a licença maternidade começa a partir da alta do recém nascido ou da alta da mãe, a minha dúvida agora é que se eu lancei à meses atrás no nascimento da criança a licença maternidade, e a alta foi agora dia 9 de setembro, se eu posso lançar esses dias como prorrogação no término dos 120 dias?
@Juliane Andrade Diniz Costa Olá, boa tarde!
Primeiro quero pedir desculpas pela resposta equivocada, realmente a licença é estendida.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/11/cae-aprova-prorrogacao-de-licenca-maternidade-em-caso-de-internacao
Se a licença não foi lançada a partir do nascimento prematuro, entendo que deve ser prorrogado para compensação desses dias.
Espero ter ajudado.
Mas quando não é o caso de criança prematura, e sim de internação por complicações pós nascimento, a mãe (funcionária da empresa do meu cliente) comunicou agora no fim da licença de 120 dias; caso prorrogue por 4 meses por exemplo, como fica a questão da estabilidade? o inss vai ressarcir o empregador?
@Ana Carolina Penha Rocha se as complicações que teve foi em seguida do nascimento, tipo ela não teve alta após o nascimento, há sim a prorrogação da licença maternidade, e se é uma prorrogação, entendo que fica da mesma forma como nós fazemos a licença maternidade, o empregador paga para ela o salário e nós fazemos a compensação no DARF previdenciário, quanto a estabilidade no emprego, vc deve consultar o que diz a convenção, não tendo nada específico na convenção, vai pelo que diz a CLT, que se eu não me engano é 30 dias após o término da licença, mais vc deve ler direitinho o que diz a lei, isso aí foi o que eu entendi lendo as matérias e as jurisprudência
Lembrando que ela tem que ter o atestado médico para caracterizar a prorrogação da licença maternidade, eu liguei no meu INSS e eles me confirmaram que se é um funcionário CLT deve ser feito a prorrogação igual a licença maternidade. Mais se fosse um autônomo ou um Mei aí deve ser feito direto no portal do meu INSS podendo ser prorrogado a licença maternidade por 30 dias de cada vez, ou seja se o atestado é de 120 dias será prorrogado por 4 vezes
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