Olá Raiane, tudo bem?
Se a sua cliente pagou o DAS como MEI sem interrupções de 2022 até o início de 2025, ela manteve a qualidade de segurada no INSS. A mudança de MEI para ME não retira esse direito, pois o que vale é a contribuição previdenciária. O CNPJ muda de enquadramento, mas a pessoa física continua como contribuinte. Agora, como ME, ela pode manter as contribuições por meio da retirada de pró-labore, garantindo a continuidade da cobertura e o direito ao salário-maternidade.
Espero ter ajudado.