LICENÇA MATERNIDADE

    RP
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    OS ANOS DE 2022,2023,2024 ERA MEI PAGAVA TUDO CERTINHO SEM ATRASAR UMA GUIA DE DAS…AGORA 3 MESES E POUCO ANO 2025 TORNOU SE EMPRESA ME GOSTARIA DE SABER SE TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE OU NÃO POR TER MUDADO PARA ME EM POUCO TEMPO NESSES 3 MESES?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Raiane, tudo bem?

    Se a sua cliente pagou o DAS como MEI sem interrupções de 2022 até o início de 2025, ela manteve a qualidade de segurada no INSS. A mudança de MEI para ME não retira esse direito, pois o que vale é a contribuição previdenciária. O CNPJ muda de enquadramento, mas a pessoa física continua como contribuinte. Agora, como ME, ela pode manter as contribuições por meio da retirada de pró-labore, garantindo a continuidade da cobertura e o direito ao salário-maternidade.

    Espero ter ajudado.

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