LICENÇA MATERNIDADE

    JD
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    🌱 0 pts

    Bom dia,

    na licença maternidade o INSS paga os 4 meses ao colaborador ou a empresa que paga e depois é ´´reembolsada´´ pelo INSS ?

    se possível me mandar a lei provando.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá João Pedro, tudo bem?

    Na licença-maternidade, a regra é a seguinte: a empresa paga normalmente os 120 dias de salário à empregada e depois compensa esse valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Essa compensação é feita no momento de recolher as contribuições previdenciárias (INSS) e, se o valor pago for maior do que o devido, a empresa pode pedir reembolso do saldo através de PerdComp.

    Isso está previsto no art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, que diz:

    “Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação (...) quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários”.

    Espero ter ajudado.

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