Olá João Pedro, tudo bem?
Na licença-maternidade, a regra é a seguinte: a empresa paga normalmente os 120 dias de salário à empregada e depois compensa esse valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Essa compensação é feita no momento de recolher as contribuições previdenciárias (INSS) e, se o valor pago for maior do que o devido, a empresa pode pedir reembolso do saldo através de PerdComp.
Isso está previsto no art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, que diz:
“Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação (...) quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários”.
Espero ter ajudado.