LICENÇA-MATERNIDADE

    LD
    🌱
    Luciana Diniz
    🌱 0 pts

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida sobre licença-maternidade. 

    A funcionária de um cliente meu esta de 34 semanas (8 meses) de gestação, e apresentou hoje um atestado para gestante de 17 semanas, ja querendo entrar de licença. 

    Acontece que a previsão de parto dela é dia 17/07. Lendo algumas coisas na internet vi que a licença acontece a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste.

    Minha dúvida é: posso ou não dar entada a licença dela ?

    Eu acabei solicitando a ela um novo atestado que antecedesse os 28 dias da previsao do parto. Mas não sei se fiz certo.
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Luciana, boa tarde.
    Está correto,   De acordo com o Art. 392, da Lei nº 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Para solicitar o benefício a gestante deve apresentar o atestado médico que indique a data mais próxima do nascimento do bebê, às vezes por questões de saúde pode acontecer de a mamãe sair antes da data prevista e portanto esses dias serão descontados dos 120 de direito. Esse atestado deve apresentar uma validade de 28 dias ANTES do parto,  podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica. 

    As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdencia social . As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.

    As trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê. 
    Espero ter ajudado.
    LD
    🌱
    Luciana Diniz
    🌱 0 pts
     muito obrigada pela excelente resposta. Me ajudou muito!!! 

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