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Olá Luciana, boa tarde.
Está correto, De acordo com o Art. 392, da Lei nº 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Para solicitar o benefício a gestante deve apresentar o atestado médico que indique a data mais próxima do nascimento do bebê, às vezes por questões de saúde pode acontecer de a mamãe sair antes da data prevista e portanto esses dias serão descontados dos 120 de direito. Esse atestado deve apresentar uma validade de 28 dias ANTES do parto, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdencia social . As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
As trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê.
Espero ter ajudado.
Está correto, De acordo com o Art. 392, da Lei nº 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Para solicitar o benefício a gestante deve apresentar o atestado médico que indique a data mais próxima do nascimento do bebê, às vezes por questões de saúde pode acontecer de a mamãe sair antes da data prevista e portanto esses dias serão descontados dos 120 de direito. Esse atestado deve apresentar uma validade de 28 dias ANTES do parto, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdencia social . As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
As trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê.
Espero ter ajudado.