Olá Anderson,boa tarde.
No eSocial, o empregador deve registrar o afastamento da funcionária por licença-maternidade. Para isso, acesse o módulo do eSocial e registre o afastamento temporário, selecionando o motivo "Licença-Maternidade".
O sistema do eSocial automaticamente adicionará a rubrica “Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701]” na folha de pagamento da funcionária.
Durante o período de licença-maternidade, o salário da funcionária será pago pelo INSS. No eSocial, o empregador deve conferir se a rubrica mencionada foi adicionada corretamente na folha de pagamento.
Não haverá necessidade de recolhimento de FGTS durante o período de licença-maternidade, mas é importante manter o registro atualizado no eSocial.
Espero ter ajudado
Licença maternidade funcionário MEI
AS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Já vi aqui que licença maternidade é pelo INSS, a minha dúvida é como faço o processo para ela ficar recebendo pelo INSS e dentro do esocial como fica.
Respostas da Comunidade (5)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
AS
🌱🌱 Iniciante0 pts
E após 50 dias continua em análise no INSS, tem algo que possamos fazer ou realmente aguardar o INSS? O problema é o funcionário querendo receber e o empresário cobrando a gente.
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
@Anderson Dos Santos O pedido do beneficio nao foi feito por analise a distancia? Nao costuma demorar tanto. Precisa entrar em contato com o INSS.
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