Olá Raiane, tudo bem?
Não terá direito à licença-maternidade, porque esse benefício exige qualidade de segurada, que ela já perdeu por estar há 4 anos sem recolher. O que pode ser feito é regularizar as contribuições em atraso, por meio de parcelamento, por exemplo, e retomar os recolhimentos daqui para frente. Isso é importante porque, com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 08/07/2025, que alterou a IN 128/2022, deixou de existir a exigência de carência para o salário-maternidade. Ou seja, basta estar com a qualidade de segurada em dia para ter direito ao benefício.
Espero ter ajudado.