Olá Natalia, boa tarde.
Se a dispensa for sem justa causa, a empresa que deve indenizar o aviso prévio porque aviso trabalhado teria que ter assinado de forma retroativa e a funcionária não estava indo trabalhar.
Espero ter ajudado.
Estou com a seguinte situação: Funcionário de licença maternidade
Inicio 15/07 fim 08/11 - Período que terminou os 120 dias
Porem como a convenção coletiva não fala da estabilidade estou considerando a estabilidade de 5 meses: Inicio 15/07 e termino 14/12
A funcionaria não retornou ao trabalho desde 08/11 e fez acordo com a empresa (dispensa sem justa causa), no caso posso colocar aviso trabalhado retroativo para terminar dia 16/12 ou precisa ser indenizado?
Olá Natalia, boa tarde.
Se a dispensa for sem justa causa, a empresa que deve indenizar o aviso prévio porque aviso trabalhado teria que ter assinado de forma retroativa e a funcionária não estava indo trabalhar.
Espero ter ajudado.
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