Olá Sheila, a opção de emprestada parcial ou subempreitada devem ser usadas apenas para empresas de construção civil onde são responsáveis por uma parte ou toda a obra; a opção de ‘Pessoa Jurídica Tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra […] nos termos da Lei 8.212/1991’ é referente a empresas que tem rateamento na folha devido a mão de obra, como por exemplo: empresa de refeição coletiva (que tem diversos clientes e sua folha é separada de acordo com a alocação dos funcionários.
E o código de GPS, apesar de não ser mais usado, voce pode consultar também no portal do gov.br:
Espero ter ajudado!