Malha IRRF - Pensão alimentícia - Acordo judicial
Olá, boa tarde
Sobre lançamento de pensão alimentícia em IRRF.
Existe um acordo judicial onde determina o pagamento de 57% do salário mínimo, mais 13º, contudo é pago um valor muito maior do que o determinado.
Na declaração de 2025, foi lançado o real valor pago mensal, caiu em malha, foi feito a retificadora lançando apenas o que determina o acordo, porém a pendencia persistiu. O contador aguardou virar o ano e fez o processo de provas no e-cac, porém ainda está em análise. A declaração de 2026 infelizmente também caiu em malha por este mesmo fator. Fica complicado não obter um retorno ágil da receita e acumular pendencia sem saber o que realmente a Receita Federal quer que seja feito. Pode me orientar em relação a isso?
Obs: Não sabemos se a mãe da criança declara o recebimento da pensão.Respostas da Comunidade (0)
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