Olá Stefany, tudo bem?
O funcionário horista é remunerado com base nas horas efetivamente trabalhadas, diferente do empregado mensalista (que recebe o salário fixo mensal). A legislação trabalhista brasileira garante aos horistas direitos semelhantes aos mensalistas, incluindo férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, benefícios e FGTS. O horista não tem uma jornada fixa, podendo variar as horas conforme a necessidade da empresa. Em caso de horas extras, ele tem direito a receber com acréscimo.
Temos em nosso curso de DP na prática, uma aba voltada ao tema de jornada de trabalha, veja se consegue te auxiliar:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3221827-conceito-de-jornada-de-trabalho
Espero ter ajudado!
Me explica mais sobre funcionário HORISTA? Ele tem direito as mesmas coisas que um CLT com jornada normal?
.
🌱🌱 Iniciante0 pts
Tem alguma aula que fale mais sobre isso? Poderia me enviar?
Respostas da Comunidade (1)
TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.