MEI desenquadrado

    PG
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    Mei que foi desenquadrado retroativamente, precisa enviar e-social sem movimento desde o início das atividades? Apareceu a data de obrigatoriedade da empresa para envio do e-social 10/2020 que foi quando a empresa iniciou as atividades, está correto isso ou envio a partir da data de desenquadramento que foi 01/2023?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Bom dia.

    A obrigatoriedade costuma dar-se a partir do momento do desenquadramento, mas aconselho consultar optantes no site do simples nacional, para confirmar que o desenquadramento retroativo foi de fato em 01/2023.

    Espero ter ajudado

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