Menores de 18 anos em atividades da TIP.

    RF
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    Olá pessoal, estou iniciando na carreira contábil e DP e estou com uma dúvida quanto a permissão de menores de 18 anos trabalhar em atividades listadas na TIP, pois pelo que li da lei me parece que não é permitido, mas encontrei alguns lugares dizendo que existem exceções.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Rangel, tudo bem?

    Você está correto: a regra geral é que menores de 18 anos não podem trabalhar em atividades que constem da TIP, conforme previsto no art. 405 da CLT e também nas normas de proteção ao trabalho do adolescente.

    As exceções existem, mas são bem específicas:

    • Quando se trata de aprendizagem profissional, registrada em contrato de aprendizagem, desde que haja autorização expressa do Ministério do Trabalho e observadas condições especiais que afastem os riscos à saúde e à segurança do adolescente.

    • Quando houver autorização judicial, em casos muito pontuais, geralmente relacionados a atividades artísticas, desportivas ou situações excepcionais previstas em lei.

    Na prática, quase nunca se autoriza um menor de 18 anos a desempenhar funções constantes na TIP, justamente por se tratar de atividades consideradas prejudiciais.

    Espero ter ajudado.

    RF
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    Muito obrigado Thainan, me ajudou bastante. grande abraço.

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