Motivo rescisão

    TP
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    O empregador encerrou as atividade com seu funcionário nos 45 dias de experiência. Eu fiz a rescisão porém está gerando multa rescisória 40%, está correto essa multa? Eu usei código RA2 - Rescisão antecipada pelo empregador do contrato por prazo determinado.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Thamiris, boa tarde.
    Quando um empregador encerra o contrato de experiência antes do término do período de 45 dias, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS é devida ao empregado. Essa multa é prevista no Art. 480 da CLT para casos de rescisão antecipada pelo empregador de um contrato por prazo determinado.
    Portanto, ao utilizar o código RA2 (Rescisão antecipada pelo empregador do contrato por prazo determinado), a aplicação da multa rescisória de 40% está correta.
    Para o encerramento do contrato de experiência no término natural do seu período, você deve utilizar o código I1 - Término do Contrato por Prazo Determinado. Esse código é utilizado quando o contrato de experiência chega ao seu fim previsto sem rescisão antecipada.
    Espero ter ajudado

    TP
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    Ele finalizou o contrato nos 45 dias certinho. Nesse caso eu utilizo código I1 - Término do Contrato por Prazo Determinado?

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