Olá Thamiris, boa tarde.
Quando um empregador encerra o contrato de experiência antes do término do período de 45 dias, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS é devida ao empregado. Essa multa é prevista no Art. 480 da CLT para casos de rescisão antecipada pelo empregador de um contrato por prazo determinado.
Portanto, ao utilizar o código RA2 (Rescisão antecipada pelo empregador do contrato por prazo determinado), a aplicação da multa rescisória de 40% está correta.
Para o encerramento do contrato de experiência no término natural do seu período, você deve utilizar o código I1 - Término do Contrato por Prazo Determinado. Esse código é utilizado quando o contrato de experiência chega ao seu fim previsto sem rescisão antecipada.
Espero ter ajudado
Motivo rescisão
TP
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O empregador encerrou as atividade com seu funcionário nos 45 dias de experiência. Eu fiz a rescisão porém está gerando multa rescisória 40%, está correto essa multa? Eu usei código RA2 - Rescisão antecipada pelo empregador do contrato por prazo determinado.
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
TP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Ele finalizou o contrato nos 45 dias certinho. Nesse caso eu utilizo código I1 - Término do Contrato por Prazo Determinado?
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